TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVO FERIADOS 2020-2022.
Sindifer-Rio
Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismo, Ferragens, Tintas, Louças, Vidros e Materiais para Construção a Varejo do Município do Rio de Janeiro
TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVO FERIADOS 2020-2022.
Fecomércio RJ lidera campanha de conscientização e combate a Covid-19
Governo do Estado, Associação Comercial do Rio de Janeiro e Sindicatos afiliados também são parceiros da Federação no esforço conjunto de prevenção
Rio de Janeiro – Em vista do risco que se corre com a segunda onda de contaminação, que poderá trazer restrições, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) iniciou uma campanha de conscientização e combate à propagação da Covid-19 em emissoras de rádios, faixas nas ruas, campanha nas redes sociais e divulgação via imprensa, tendo como parceiros o Governo do Estado, a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e os Sindicatos afiliados no interior em todas as 24 regiões de atuação da Federação. O objetivo da instituição é reforçar, junto à população fluminense, a importância dos cuidados recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como por exemplo, uso de máscaras; limpeza das mãos com álcool; evitar aglomerações e manter o distanciamento social; e, dessa forma contribuir para que não tenhamos que retroceder nas vitórias já alcançadas.
Com o slogan Um Por Todos, Todos Por Um. Juntos Contra Covid a iniciativa pretende mostrar que, ao viver um momento de pandemia global, é necessário que cada um faça sua parte para conter o aumento do número de contaminados pelo vírus. Somente com o comprometimento de toda a população será possível passar por esse momento tão grave e sem precedentes na história contemporânea. Os estabelecimentos do setor do comércio de bens, serviços e turismo estão fazendo sua parte, e seguindo todos os protocolos orientados pelos órgãos governamentais de saúde, aptos a receber seu público com segurança.
Essa é mais uma ação da Fecomércio RJ em prol da população do estado do Rio de Janeiro, dos empresários, dos comerciantes e dos trabalhadores fluminenses, tão atingidos pela pandemia, quer seja pelo simples direito de ir e vir, como também o de abrir seu negócio ou mesmo de trabalhar e sustentar sua família.
O presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, destaca que, ao longo da pandemia, foi reforçado o compromisso social da entidade, desenvolvendo ações integradas para combater à pandemia e mitigar seus impactos socais, contando com o apoio operacional das Forças Armadas e da Cruz Vermelha. Os braços sociais da entidade, Sesc RJ e Senac RJ, vêm desenvolvendo grandes esforços. “Durante todo este período, incentivamos ações de apoio ao comércio, seja com a produção de pesquisas feitas pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), ou a capacitação e divulgação de protocolos de segurança pelo Senac RJ. Além disso, o Sesc RJ, através do Mesa Brasil, expandiu a doação de alimentos. Por outro lado, nossa equipe jurídica também apresentou mais de 36 pleitos ao Governo, tendo 19 solicitações atendidas pelas autoridades e que ajudaram substancialmente o setor”, ressalta o empresário.
1)A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro anunciou nesta quinta-feira (01/10), o início da fase 6B de retomada das atividades na cidade. Dentre as novidades destacamos o seguinte “ Lojas de comércio de rua, incluindo galerias e centros comerciais, abertas com horário de funcionamento livre e será limitada a capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa ou 2/3 da capacidade.
VEJA PLANO DE RETOMADA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
2) O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na edição desta sexta-feira (02.10) do Diário Oficial do ERJ, a Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020 que determina a obrigação de aferição de temperatura corporal, uso de álcool em gel e máscaras, nos aos estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, como medida de prevenção a disseminação da covid-19. Os Estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão colocar em local visível cartazes contendo a referida Lei.
Saiba Mais AQUI
Informamos que o Sindifer-Rio firmou com o Sindicato dos Empregados do Comercio do Rio de Janeiro-SECRJ Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária 2020 para atender as empresas em suas relações de trabalho de acordo com a Lei nº 14.020 de 06 de julho de 2020 e o Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020, visando a prorrogação dos prazos do programa de medidas trabalhistas instituído pelo governo federal em decorrência do COVID-19.
Consulte o TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020
Prezados Senhores,
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), será concedido quando houver acordo entre trabalhadores e empregadores, em caso de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Conforme a MP 936/2020, as empresas que aderirem à CONVENÇÃO COLETIVA EXTRAORDINÁRIA firmada pelo SINDIFER-RIO e pelo SECRJ devem comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos, após o acordo realizado, por meio de sistema eletrônico pelo portal Empregador Web (https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/restrito/empresa/confirmarCadastro.jsf).
Para orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o Ministério da Economia elaborou um manual
Informamos que o Sindifer-Rio firmou com o SECRJ uma convenção coletiva de trabalho extraordinária para atender as empresas em suas relações de trabalho, considerando o programa de medidas trabalhistas instituído pelo governo federal em decorrência do COVID-19.
Consulte a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA-CORONAVÍRUS
Em função da crise do Coronavírus, o SINDIFER não esta realizando atendimento presencial em sua sede, assim as empresas do ramo de material de construção em funcionamento por força do decreto da prefeitura do município do Rio de Janeiro, poderão realizar os acordos de feriados por meio eletrônico, através do e-mail: contato@sindifer-rio.org.br
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou decreto na tarde desta quinta-feira (26/03), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, permitindo a volta do funcionamento, sem aglomerações, de atividades consideradas essenciais para a população, durante o período de afastamento social provocado pelo novo coronavírus.
A reabertura de lojas de material de construção consta da relação já mencionada pelo prefeito em entrevistas.
Vide o decreto nº 47.301 (Veja AQUI)