COMUNICADO FECOMÉRCIO RJ COVID-19

COMUNICADO FECOMÉRCIO RJ COVID-19

Fecomércio RJ lidera campanha de conscientização e combate a Covid-19

Governo do Estado, Associação Comercial do Rio de Janeiro e Sindicatos afiliados também são parceiros da Federação no esforço conjunto de prevenção

 

Rio de Janeiro – Em vista do risco que se corre com a segunda onda de contaminação, que poderá trazer restrições, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) iniciou uma campanha de conscientização e combate à propagação da Covid-19 em emissoras de rádios, faixas nas ruas, campanha nas redes sociais e divulgação via imprensa, tendo como parceiros o Governo do Estado, a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e os Sindicatos afiliados no interior em todas as 24 regiões de atuação da Federação. O objetivo da instituição é reforçar, junto à população fluminense, a importância dos cuidados recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como por exemplo, uso de máscaras; limpeza das mãos com álcool; evitar aglomerações e manter o distanciamento social; e, dessa forma contribuir para que não tenhamos que retroceder nas vitórias já alcançadas.

 

Com o slogan Um Por Todos, Todos Por Um. Juntos Contra Covid a iniciativa pretende mostrar que, ao viver um momento de pandemia global, é necessário que cada um faça sua parte para conter o aumento do número de contaminados pelo vírus. Somente com o comprometimento de toda a população será possível passar por esse momento tão grave e sem precedentes na história contemporânea. Os estabelecimentos do setor do comércio de bens, serviços e turismo estão fazendo sua parte, e seguindo todos os protocolos orientados pelos órgãos governamentais de saúde, aptos a receber seu público com segurança.

 

Essa é mais uma ação da Fecomércio RJ em prol da população do estado do Rio de Janeiro, dos empresários, dos comerciantes e dos trabalhadores fluminenses, tão atingidos pela pandemia, quer seja pelo simples direito de ir e vir, como também o de abrir seu negócio ou mesmo de trabalhar e sustentar sua família.

 

O presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, destaca que, ao longo da pandemia, foi reforçado o compromisso social da entidade, desenvolvendo ações integradas para combater à pandemia e mitigar seus impactos socais, contando com o apoio operacional das Forças Armadas e da Cruz Vermelha. Os braços sociais da entidade, Sesc RJ e Senac RJ, vêm desenvolvendo grandes esforços.  “Durante todo este período, incentivamos ações de apoio ao comércio, seja com a produção de pesquisas feitas pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), ou a capacitação e divulgação de protocolos de segurança pelo Senac RJ. Além disso, o Sesc RJ, através do Mesa Brasil, expandiu a doação de alimentos. Por outro lado, nossa equipe jurídica também apresentou mais de 36 pleitos ao Governo, tendo 19 solicitações atendidas pelas autoridades e que ajudaram substancialmente o setor”, ressalta o empresário.

Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020

COMUNICADO – Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020

1)A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro anunciou nesta quinta-feira (01/10), o início da fase 6B de retomada das atividades na cidade. Dentre as novidades destacamos o seguinte “ Lojas de comércio de rua, incluindo galerias e centros comerciais, abertas com horário de funcionamento livre e será limitada a capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa ou 2/3 da capacidade.
VEJA PLANO DE RETOMADA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

2) O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na edição desta sexta-feira (02.10) do Diário Oficial do ERJ, a Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020 que determina a obrigação de aferição de temperatura corporal, uso de álcool em gel e máscaras, nos aos estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, como medida de prevenção a disseminação da covid-19. Os Estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão colocar em local visível cartazes contendo a referida Lei.

Saiba Mais AQUI

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020

Informamos que o Sindifer-Rio firmou com o Sindicato dos Empregados do Comercio do Rio de Janeiro-SECRJ Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária 2020 para atender as empresas em suas relações de trabalho de acordo com a Lei nº 14.020 de 06 de julho de 2020 e o Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020, visando a prorrogação dos prazos do programa de medidas trabalhistas instituído pelo governo federal em decorrência do COVID-19.

Consulte o TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA

Prezados Senhores,

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), será concedido quando houver acordo entre trabalhadores e empregadores, em caso de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Conforme a MP 936/2020, as empresas que aderirem à CONVENÇÃO COLETIVA EXTRAORDINÁRIA firmada pelo SINDIFER-RIO e pelo SECRJ devem comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos, após o acordo realizado, por meio de sistema eletrônico pelo portal  Empregador Web (https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/restrito/empresa/confirmarCadastro.jsf).

Para orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o Ministério da Economia elaborou um manual

(Veja AQUI)

Decreto nº 47.301

COMUNICADO

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou decreto na tarde desta quinta-feira (26/03), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, permitindo a volta do funcionamento, sem aglomerações, de atividades consideradas essenciais para a população, durante o período de afastamento social provocado pelo novo coronavírus.

A reabertura de lojas de material de construção consta da relação já mencionada pelo prefeito em entrevistas.

Vide o decreto nº 47.301 (Veja AQUI)