Decreto nº 48767 de 22/04/2021

Decreto Rio nº 48.767/2021

C O M U N I C A D O

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro publicou, na edição do dia 23/04/2021 do Diario Oficial do Municipio do Rio de Janeiro o Decreto nº 48767, de 22/04/2021 que institui, em caráter excepcional e temporário, medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades economicas e à permanência de pessoas nas áreas publicas do Município do Rio de Janeiro, a vigorar a partir de 00h00min do dia 24/04/2021 até o dia 03 de maio de 2021.

Saiba mais detalhes em Texto Publicação Decreto Rio nº 48767 e DECRETO RIO Nº 48.767 DE 22 DE ABRIL DE 2021

NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO COMERCIO DO MUNIC RIO DE JANEIRO 26/03 a 04/04/2021.

NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO COMERCIO DO MUNIC RIO DE JANEIRO 26/03 a 04/04/2021.

C O M U N I C A D O

Prezado Senhores,
Foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta data a Lei nº 9.224/2021 dispondo, entre outros, da criação e antecipação de feriados e o Decreto nº 47.540/2021, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades econômicas. A Lei nº 9.224/2021 cria os feriados dos dias 26 de março, 31 de março e 1º de abril, todos de 2021, instituídos em função da COVID-19, e antecipa os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (Dia de São Jorge) excepcionalmente para os dias 29 e 30 de março, respectivamente.

Clique aqui para mais detalhes

DECRETO DA PREFEITURA DO RIO Nº 48.279

DECRETO DA PREFEITURA DO RIO Nº 48.279

DECRETO DA PREFEITURA DO RIO Nº 48.279 ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DEVIDO AOS IMPACTOS DA COVID-19.

DECRETO RIO Nº 48.279 ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DEVIDO AOS IMPACTOS DA COVID-19.

A Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro publicou, na 2ª edição desta sexta-feira (11.12.20) do Diário Oficial do Município do RJ, o Decreto Rio nº 48.279, de 11 de dezembro de 2020 que estabelece novos horários de funcionamento para indústria, comércio e serviço em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19.

Com o objetivo de evitar aglomeração nos transportes públicos, os estabelecimentos (e atividades) da capital fluminense deverão seguir as seguintes regras e horários:

  • Comércio de rua: abertura a partir das 11h com horário de fechamento livre e será limitada a capacidade simultânea máxima de 3m² por pessoa ou 2/3 da capacidade;
  • Shoppings, Galerias e Centros Comerciais: podem ficar abertos 24 horas por dia e limitado a 2/3 de sua capacidade por pessoa, respeitando o distanciamento entre as pessoas, além de limitação da capacidade de estacionamento para 2/3.

Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art.16 do Decreto Rio nº 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº4.424/2020.

Clique aqui para ver na  íntegra o apontado Decreto Municipal que entra em vigor na data de sua publicação e, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

COMUNICADO FECOMÉRCIO RJ COVID-19

COMUNICADO FECOMÉRCIO RJ COVID-19

Fecomércio RJ lidera campanha de conscientização e combate a Covid-19

Governo do Estado, Associação Comercial do Rio de Janeiro e Sindicatos afiliados também são parceiros da Federação no esforço conjunto de prevenção

 

Rio de Janeiro – Em vista do risco que se corre com a segunda onda de contaminação, que poderá trazer restrições, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) iniciou uma campanha de conscientização e combate à propagação da Covid-19 em emissoras de rádios, faixas nas ruas, campanha nas redes sociais e divulgação via imprensa, tendo como parceiros o Governo do Estado, a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e os Sindicatos afiliados no interior em todas as 24 regiões de atuação da Federação. O objetivo da instituição é reforçar, junto à população fluminense, a importância dos cuidados recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como por exemplo, uso de máscaras; limpeza das mãos com álcool; evitar aglomerações e manter o distanciamento social; e, dessa forma contribuir para que não tenhamos que retroceder nas vitórias já alcançadas.

 

Com o slogan Um Por Todos, Todos Por Um. Juntos Contra Covid a iniciativa pretende mostrar que, ao viver um momento de pandemia global, é necessário que cada um faça sua parte para conter o aumento do número de contaminados pelo vírus. Somente com o comprometimento de toda a população será possível passar por esse momento tão grave e sem precedentes na história contemporânea. Os estabelecimentos do setor do comércio de bens, serviços e turismo estão fazendo sua parte, e seguindo todos os protocolos orientados pelos órgãos governamentais de saúde, aptos a receber seu público com segurança.

 

Essa é mais uma ação da Fecomércio RJ em prol da população do estado do Rio de Janeiro, dos empresários, dos comerciantes e dos trabalhadores fluminenses, tão atingidos pela pandemia, quer seja pelo simples direito de ir e vir, como também o de abrir seu negócio ou mesmo de trabalhar e sustentar sua família.

 

O presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, destaca que, ao longo da pandemia, foi reforçado o compromisso social da entidade, desenvolvendo ações integradas para combater à pandemia e mitigar seus impactos socais, contando com o apoio operacional das Forças Armadas e da Cruz Vermelha. Os braços sociais da entidade, Sesc RJ e Senac RJ, vêm desenvolvendo grandes esforços.  “Durante todo este período, incentivamos ações de apoio ao comércio, seja com a produção de pesquisas feitas pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), ou a capacitação e divulgação de protocolos de segurança pelo Senac RJ. Além disso, o Sesc RJ, através do Mesa Brasil, expandiu a doação de alimentos. Por outro lado, nossa equipe jurídica também apresentou mais de 36 pleitos ao Governo, tendo 19 solicitações atendidas pelas autoridades e que ajudaram substancialmente o setor”, ressalta o empresário.

Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020

COMUNICADO – Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020

1)A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro anunciou nesta quinta-feira (01/10), o início da fase 6B de retomada das atividades na cidade. Dentre as novidades destacamos o seguinte “ Lojas de comércio de rua, incluindo galerias e centros comerciais, abertas com horário de funcionamento livre e será limitada a capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa ou 2/3 da capacidade.
VEJA PLANO DE RETOMADA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

2) O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na edição desta sexta-feira (02.10) do Diário Oficial do ERJ, a Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020 que determina a obrigação de aferição de temperatura corporal, uso de álcool em gel e máscaras, nos aos estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, como medida de prevenção a disseminação da covid-19. Os Estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão colocar em local visível cartazes contendo a referida Lei.

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