LIVRO DE RECLAMAÇÕES:

Modelo do Livro

Decreto Estadual-RJ nº 44.810, de 26 de maio de 2014 – DOERJ 27.05.2014. (Íntegra)
Fazendo referência ao Decreto Estadual nº 44.810, de 26 de maio de 2014 – DOERJ
27.05.2014, informamos:

O que houve?
O Governador do Estado do Rio de Janeiro regulamentou, nos termos da Lei estadual nº
6.613, de 06 de dezembro de 2013, o modelo e a venda do livro de reclamações e o
modelo de letreiro a ser afixado nos stabelecimentos situados no Estado do Rio de
Janeiro, bem como as regras relativas à autenticação e controle de tal livro.

Os Livros
Os livros de reclamações deverão ter formato A5, ser impressos e ter folhas numeradas
tipograficamente e em ordem crescente.
Cada livro terá um total de 77 (setenta e sete) folhas. A primeira folha será reservada à identificação do livro, do estabelecimento e do registro de autenticação, devendo este
último ser feito pelo PROCON-RJ. A última folha será reservada ao encerramento do livro.
As demais 75 (setenta e cinco) folhas serão organizadas em grupos de 03 (três) folhas, sendo cada folha uma via da mesma reclamação. Na primeira via de cada grupo será redigida a reclamação, sendo que as demais vias serão feitas em papel autocopiativo ou passível de cópia com a utilização de folhas de papel carbono, sendo redigidos nas línguas
portuguesa, inglesa e espanhola.

Língua estrangeira
No caso de reclamações em língua estrangeira, as mesmas deverão ser encaminhadas
imediatamente ao PROCON/RJ.

Segundo orientações do PROCON/RJ:
1. O Livro de Reclamações já pode ser impresso no sítio eletrônico www.proconrj.gov.br,
bastando autenticá-lo no próprio PROCON (Avenida Rio Branco n.º 25, 4º andar,
Centro/RJ), sem qualquer custo;
2. Somente a partir de 1º de agosto de 2014 o PROCON/RJ estará vistoriando os
estabelecimentos para verificar o cumprimento do mencionado Decreto Estadual,
passando, então, a autuar.