DECRETO DA PREFEITURA DO RIO Nº 48.279

DECRETO DA PREFEITURA DO RIO Nº 48.279

DECRETO DA PREFEITURA DO RIO Nº 48.279 ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DEVIDO AOS IMPACTOS DA COVID-19.

DECRETO RIO Nº 48.279 ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DEVIDO AOS IMPACTOS DA COVID-19.

A Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro publicou, na 2ª edição desta sexta-feira (11.12.20) do Diário Oficial do Município do RJ, o Decreto Rio nº 48.279, de 11 de dezembro de 2020 que estabelece novos horários de funcionamento para indústria, comércio e serviço em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19.

Com o objetivo de evitar aglomeração nos transportes públicos, os estabelecimentos (e atividades) da capital fluminense deverão seguir as seguintes regras e horários:

  • Comércio de rua: abertura a partir das 11h com horário de fechamento livre e será limitada a capacidade simultânea máxima de 3m² por pessoa ou 2/3 da capacidade;
  • Shoppings, Galerias e Centros Comerciais: podem ficar abertos 24 horas por dia e limitado a 2/3 de sua capacidade por pessoa, respeitando o distanciamento entre as pessoas, além de limitação da capacidade de estacionamento para 2/3.

Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art.16 do Decreto Rio nº 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº4.424/2020.

Clique aqui para ver na  íntegra o apontado Decreto Municipal que entra em vigor na data de sua publicação e, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

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