Segue o formulário para homologação do feriado:
Sindifer-Rio
Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismo, Ferragens, Tintas, Louças, Vidros e Materiais para Construção a Varejo do Município do Rio de Janeiro
Segue o formulário para homologação do feriado:
Segue o formulário para homologação do feriado:
C O M U N I C A D O
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro publicou, na edição do dia 23/04/2021 do Diario Oficial do Municipio do Rio de Janeiro o Decreto nº 48767, de 22/04/2021 que institui, em caráter excepcional e temporário, medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades economicas e à permanência de pessoas nas áreas publicas do Município do Rio de Janeiro, a vigorar a partir de 00h00min do dia 24/04/2021 até o dia 03 de maio de 2021.
Saiba mais detalhes em Texto Publicação Decreto Rio nº 48767 e DECRETO RIO Nº 48.767 DE 22 DE ABRIL DE 2021
Decreto Estadual nº 47.556, de 03 de abril de 2021
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto RIO nº 48.706, de 1º de abril de 2021
Dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
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C O M U N I C A D O
Prezado Senhores,
Foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta data a Lei nº 9.224/2021 dispondo, entre outros, da criação e antecipação de feriados e o Decreto nº 47.540/2021, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades econômicas. A Lei nº 9.224/2021 cria os feriados dos dias 26 de março, 31 de março e 1º de abril, todos de 2021, instituídos em função da COVID-19, e antecipa os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (Dia de São Jorge) excepcionalmente para os dias 29 e 30 de março, respectivamente.
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C O M U N I C A D O
DECRETO RIO Nº 48.644 DE 22 DE MARÇO DE 2021 INSTITUI MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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C O M U N I C A D O
O prefeito Eduardo Paes prorrogou, por meio do Decreto Rio nº 48.604/2021, as medidas de restrição da cidade do Rio de Janeiro, relativas ao combate da Covid-19. As alterações começam a valer a partir do dia 12 de março de2021 e seguem até o dia 22 de março.
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TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVO FERIADOS 2020-2022.
DECRETO DA PREFEITURA DO RIO Nº 48.279 ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DEVIDO AOS IMPACTOS DA COVID-19.
DECRETO RIO Nº 48.279 ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DEVIDO AOS IMPACTOS DA COVID-19.
A Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro publicou, na 2ª edição desta sexta-feira (11.12.20) do Diário Oficial do Município do RJ, o Decreto Rio nº 48.279, de 11 de dezembro de 2020 que estabelece novos horários de funcionamento para indústria, comércio e serviço em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19.
Com o objetivo de evitar aglomeração nos transportes públicos, os estabelecimentos (e atividades) da capital fluminense deverão seguir as seguintes regras e horários:
Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art.16 do Decreto Rio nº 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº4.424/2020.
Clique aqui para ver na íntegra o apontado Decreto Municipal que entra em vigor na data de sua publicação e, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.