Decreto nº 48767 de 22/04/2021

Decreto Rio nº 48.767/2021

C O M U N I C A D O

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro publicou, na edição do dia 23/04/2021 do Diario Oficial do Municipio do Rio de Janeiro o Decreto nº 48767, de 22/04/2021 que institui, em caráter excepcional e temporário, medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades economicas e à permanência de pessoas nas áreas publicas do Município do Rio de Janeiro, a vigorar a partir de 00h00min do dia 24/04/2021 até o dia 03 de maio de 2021.

Saiba mais detalhes em Texto Publicação Decreto Rio nº 48767 e DECRETO RIO Nº 48.767 DE 22 DE ABRIL DE 2021

NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO COMERCIO DO MUNIC RIO DE JANEIRO 26/03 a 04/04/2021.

NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO COMERCIO DO MUNIC RIO DE JANEIRO 26/03 a 04/04/2021.

C O M U N I C A D O

Prezado Senhores,
Foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta data a Lei nº 9.224/2021 dispondo, entre outros, da criação e antecipação de feriados e o Decreto nº 47.540/2021, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades econômicas. A Lei nº 9.224/2021 cria os feriados dos dias 26 de março, 31 de março e 1º de abril, todos de 2021, instituídos em função da COVID-19, e antecipa os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (Dia de São Jorge) excepcionalmente para os dias 29 e 30 de março, respectivamente.

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DECRETO DA PREFEITURA DO RIO Nº 48.279

DECRETO DA PREFEITURA DO RIO Nº 48.279

DECRETO DA PREFEITURA DO RIO Nº 48.279 ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DEVIDO AOS IMPACTOS DA COVID-19.

DECRETO RIO Nº 48.279 ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DEVIDO AOS IMPACTOS DA COVID-19.

A Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro publicou, na 2ª edição desta sexta-feira (11.12.20) do Diário Oficial do Município do RJ, o Decreto Rio nº 48.279, de 11 de dezembro de 2020 que estabelece novos horários de funcionamento para indústria, comércio e serviço em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19.

Com o objetivo de evitar aglomeração nos transportes públicos, os estabelecimentos (e atividades) da capital fluminense deverão seguir as seguintes regras e horários:

  • Comércio de rua: abertura a partir das 11h com horário de fechamento livre e será limitada a capacidade simultânea máxima de 3m² por pessoa ou 2/3 da capacidade;
  • Shoppings, Galerias e Centros Comerciais: podem ficar abertos 24 horas por dia e limitado a 2/3 de sua capacidade por pessoa, respeitando o distanciamento entre as pessoas, além de limitação da capacidade de estacionamento para 2/3.

Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art.16 do Decreto Rio nº 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº4.424/2020.

Clique aqui para ver na  íntegra o apontado Decreto Municipal que entra em vigor na data de sua publicação e, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.