Prezados Senhores,
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), será concedido quando houver acordo entre trabalhadores e empregadores, em caso de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Conforme a MP 936/2020, as empresas que aderirem à CONVENÇÃO COLETIVA EXTRAORDINÁRIA firmada pelo SINDIFER-RIO e pelo SECRJ devem comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos, após o acordo realizado, por meio de sistema eletrônico pelo portal Empregador Web (https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/restrito/empresa/confirmarCadastro.jsf).
Para orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o Ministério da Economia elaborou um manual