Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020

COMUNICADO – Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020

1)A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro anunciou nesta quinta-feira (01/10), o início da fase 6B de retomada das atividades na cidade. Dentre as novidades destacamos o seguinte “ Lojas de comércio de rua, incluindo galerias e centros comerciais, abertas com horário de funcionamento livre e será limitada a capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa ou 2/3 da capacidade.
VEJA PLANO DE RETOMADA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

2) O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na edição desta sexta-feira (02.10) do Diário Oficial do ERJ, a Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020 que determina a obrigação de aferição de temperatura corporal, uso de álcool em gel e máscaras, nos aos estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, como medida de prevenção a disseminação da covid-19. Os Estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão colocar em local visível cartazes contendo a referida Lei.

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